Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7088/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12619/2019.
3. Responsável(eis):AMERICO DOS REIS BORGES - CPF: 23243147115
KLEBERSON CORREA DE SOUSA - CPF: 94929629187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:AMERICO DOS REIS BORGES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES

8. CERTIDÃO Nº 2503/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Americo dos Reis Borges e Kleberson Correa de Sousainterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 449/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 12619/2019.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 20/07/2021 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2809, de 29/06/2021 (terça-feira), com publicação em 30/06/2021 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 01/07/2021 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 21/07/2021 (quarta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 12619/2019.

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¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 20/07/2021 às 16:35:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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